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  • Rodrigo Guiguem

Portaria SE/CGSN nº 90, de 11/01/2023DOU 12/01/2023

Altera o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85, de 31 de outubro de 2022, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional.


O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes perfis:

I - Perfil: RELPSNRFB;

Aplicação: Inclusão, Reinclusão e Impedimento de Exclusão do RELP-SN;

Privilégio: Permite o usuário do RFM incluir, reincluir ou colocar impedimento de exclusão no âmbito do RELP-SN;

Usuários: Servidores da RFB, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua competência; e

II - Perfil: RELPMEIRFB;

Aplicação: Inclusão, Reinclusão e Impedimento de Exclusão do RELP-MEI;

Privilégios: Permite o usuário do RFM incluir, reincluir ou colocar impedimento de exclusão no âmbito do RELP-MEI;

Usuário: Servidores da RFB, definidos em Portaria da RFB, no âmbito e sua competência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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