Altera o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85, de 31 de outubro de 2022, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional.
O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes perfis:
I - Perfil: RELPSNRFB;
Aplicação: Inclusão, Reinclusão e Impedimento de Exclusão do RELP-SN;
Privilégio: Permite o usuário do RFM incluir, reincluir ou colocar impedimento de exclusão no âmbito do RELP-SN;
Usuários: Servidores da RFB, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua competência; e
II - Perfil: RELPMEIRFB;
Aplicação: Inclusão, Reinclusão e Impedimento de Exclusão do RELP-MEI;
Privilégios: Permite o usuário do RFM incluir, reincluir ou colocar impedimento de exclusão no âmbito do RELP-MEI;
Usuário: Servidores da RFB, definidos em Portaria da RFB, no âmbito e sua competência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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