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Nova regra para MEI

  • Rodrigo Guiguem
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

​A partir de hoje, 1º de abril de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de informarem o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitirem notas fiscais eletrônicas. Essa mudança visa identificar especificamente os MEIs dentro do Simples Nacional, diferenciando-os de outras empresas enquadradas nesse regime


Com a mudança nas normas, passa a ser obrigatória a inclusão do ( CTR) 4, Código de Regime Tributário, criado exclusivamente para a categoria, por MEIs em suas notas fiscais.


O que é o CRT 4?

O CRT 4 é um código que indica que a empresa está enquadrada como MEI no Simples Nacional. Anteriormente, todos os optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CRT 1. Com a introdução do CRT 4, busca-se uma identificação mais precisa dos MEIs dentro do sistema tributário


A mudança na regra não altera a forma de tributação do MEI, os impostos continuam tendo um valor fixo para a categoria e são pagos através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.


o que acontece se eu não incluir o código da forma correta a partir de abril de 2025?

Quem não incluir o código de forma correta poderá enfrentar problemas para emitir notas fiscais, o que pode impactar nas operações da empresa e até mesmo gerar multas.


Como informar o CRT 4 na nota fiscal?

Para cumprir essa exigência, os MEIs devem:

  1. Cadastrar-se no Portal da Secretaria da Fazenda: Realizar o cadastro no portal de notas fiscais eletrônicas do estado onde a empresa está registrada.

  2. Emitir a nota fiscal: Ao gerar a nota, selecionar o tipo de operação (prestação de serviço ou venda de produto).​

  3. Preencher o campo CRT: No campo destinado ao Código de Regime Tributário, inserir o número 4, identificando o regime do MEI.​

  4. Finalizar a emissão: Completar os demais campos obrigatórios e concluir a geração da nota fiscal eletrônica.


    Novos CFOPs para MEIs com CRT 4

    Com a adoção do CRT 4, foram introduzidos códigos fiscais específicos (CFOPs) para operações realizadas por MEIs. Esses códigos são essenciais para a correta classificação fiscal das transações nas notas fiscais.


    Consequências do não cumprimento

    A emissão de notas fiscais sem a indicação do CRT 4 será considerada inválida. Isso pode acarretar penalidades legais e financeiras para os empreendedores que não se adequarem à nova regra. 


    Para uma explicação mais detalhada sobre o CRT 4 acesse nosso site em www.rdgconsultoria.com.br e solicite um atendimento personalizado para um de nossos especialistas.





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