A folha de pagamento pode ser considerada um dos fatores fundamentais para o bom andamento da empresa. A elaboração do cálculo da folha é uma obrigação legal das empresas que contratam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Conhecer bem a CLT e como aplicá-la na prática é fundamental, mas acompanhar através de indicadores todos os investimentos mensais em pessoal certamente é um ponto positivo aos colaboradores, que recebem o espelho de seus vencimentos e passam a ter conhecimento de todos os proventos e descontos realizados durante o mês.
A folha de pagamento é composta pelas remunerações que os colaboradores recebem da empresa. Essas informações são lançadas por meio de verbas, sejam elas proventos (os valores a receber pelo colaborador) ou descontos.
Verbas informativas é uma informação corriqueira no cenário corporativo e todos precisam conhecer bem, uma vez que elas fazem parte da folha de pagamento.
Será que você já se deu conta delas em algum momento?
Saber em quais situações as verbas informativas se aplicam é um conhecimento valioso para não ser pego de surpresa, seja você colaborador ou empresário.
As verbas ou rubricas informativas são aquelas que não são nem proventos e nem descontos na folha de pagamento. Logo, são verbas que transitam na folha apenas como informação adicional.
Existem verbas informativas que muitas vezes passam despercebidas e acabam não sendo informadas na folha, como, por exemplo, o vale-alimentação ou refeição creditado no cartão, o valor do vale-transporte e até mesmo do plano de saúde.
A Instrução Normativa 971 da Receita Federal do Brasil, de 13/11/2009, em seu artigo 47, diz que toda empresa está obrigada a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada de todos os segurados a seu serviço, destacando as parcelas que integram e as que não integram a remuneração, bem como os descontos legais.
O texto é bem claro quando diz que:
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
(…)
III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
Destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais.
Além da IN, o Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social, em seu artigo 225, § 9º, IV, também estabelece a obrigação em destacar na folha de pagamento as verbas não integrantes da remuneração.
Sendo assim, valores relativos a verbas salariais in natura ou salário-utilidade devem ser informados na folha de pagamento mensal.
Uma rápida observação: salário in natura ou salário-utilidade é a parcela do salário do empregado que a empresa paga por meio do fornecimento de bens ou utilidades diversas do dinheiro. Ou seja, é o pagamento feito por meio de alimentação, moradia, vestuário e outras prestações in natura.
Vejamos um exemplo: uma determinada empresa faz a aquisição de vale-refeição de R$ 400,00 para o colaborador. Porém, é permitido em acordo coletivo apenas um desconto simbólico desse valor do colaborador.
A parte que é devida pelo empregado já era lançada como desconto na folha de pagamento. Entretanto, a parte que é de custeio da empresa não constava em folha.
A verba de vale-refeição é informativa, pois é um benefício ao trabalhador, então deverá apenas transitar em folha de pagamento como informação.
Perguntas frequentes
P: Minha empresa realiza o pagamento de vale-transporte em espécie, esse valor pode ser lançado como verba informativa na folha de pagamento?
R: O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro. Ele deve ser pago através de cartão benefício e também constar como verba informativa no recibo de pagamento.
P: É obrigatório que as verbas informativas constem no recibo de pagamento do colaborador?
R: Sim.
P: A inclusão de verbas informativas na folha de pagamento sempre foi obrigatória?
R: Sim, essa informação sempre foi obrigatória constar em folha de pagamento. Porém, somente com a vigência do e-Social as empresas se viram obrigadas a enviar essa informação corretamente.
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